Governo redefine regras para desconto em folha do crédito consignado
25.08.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.418-de-21-de-agosto-de-2025-650194404
25.08.2025
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.418, de 21 de agosto de 2025, que altera a Portaria nº 435/2025 e atualiza os procedimentos referentes à consignação de descontos em folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003, recentemente modificada pela Lei nº 15.179/2025.
A principal mudança está na restrição da averbação de operações de crédito consignado na Plataforma Crédito do Trabalhador. A partir de agora, empregados de órgãos da administração pública direta, autárquica, fundacional e de estatais dependentes que não aderirem formalmente à Plataforma ficam impedidos de realizar esse tipo de operação.
A Portaria também estabelece regras específicas para diferentes segmentos. As entidades fechadas de previdência complementar e as cooperativas de crédito singulares compostas por empregados celetistas poderão manter convênios diretos com empregadores para oferecer crédito consignado, sem a obrigatoriedade de adesão à Plataforma, desde que já atuassem nesse modelo antes da edição da Medida Provisória nº 1.292, de março de 2025.
Com a medida, o MTE busca reforçar a transparência, padronizar os procedimentos e aumentar a segurança nas operações de crédito consignado, equilibrando a participação de instituições financeiras e entidades do setor público e privado.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.418-de-21-de-agosto-de-2025-650194404