Governo regulamenta pensão especial para órfãos do feminicídio
02.10.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.636-de-29-de-setembro-de-2025-659312512
02.10.2025
O presidente da República assinou nesta segunda-feira (29) o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a Lei nº 14.717/2023 e garante pensão especial a crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão do crime de feminicídio.
De acordo com a norma, o benefício assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para filhos e dependentes menores de 18 anos da vítima, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
O decreto detalha os critérios para concessão, como a definição de família para cálculo da renda, o reconhecimento de dependentes e a comprovação da guarda ou tutela legal do órfão.
Entre os beneficiários estão não apenas os filhos biológicos, mas também enteados, crianças e adolescentes sob guarda ou tutela da vítima, desde que comprovada a dependência econômica. O pagamento será feito ao representante legal devidamente habilitado.
A medida, segundo o governo, busca oferecer apoio financeiro mínimo a crianças e adolescentes que perderam suas mães em crimes de feminicídio, considerado uma das formas mais graves de violência contra a mulher no país.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.636-de-29-de-setembro-de-2025-659312512