O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, em 17 de julho de 2025, a Portaria nº 1.099, que suspende por 180 dias a obrigatoriedade de comprovações exigidas para o recebimento de recursos federais destinados ao atendimento de populações atingidas por situações de calamidade pública.
A medida tem caráter excepcional e beneficia estados e municípios afetados por chuvas intensas, permitindo o acesso mais ágil ao cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, mesmo sem a apresentação imediata das condições previstas no artigo 7º da Portaria MDS nº 90/2013.
Para cálculo do valor a ser repassado, os entes devem informar o número de desabrigados e desalojados. A documentação complementar deverá ser apresentada em até 90 dias após o recebimento dos recursos.
A iniciativa visa garantir a resposta rápida do poder público a desastres naturais e assegurar a assistência às famílias em situação de vulnerabilidade extrema.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-1.099-de-17-de-julho-de-2025-642769276