Guia do CNJ orienta decisões judiciais sobre fornecimento de medicamentos
11.11.2025 – Direito Público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um guia prático para orientar magistrados e servidores na análise de pedidos judiciais de medicamentos, com base nos Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF) — julgamentos de repercussão geral sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Enquanto o Tema 6 trata dos critérios para fornecimento de medicações de alto custo fora da lista do SUS, mas registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Tema 1234 definiu a competência para julgamento desses processos na Justiça e ainda do ente que vai arcar com o medicamento.
O documento, intitulado “Guia Prático para os Temas 6 e 1234: fluxos para apreciação de concessão de medicamentos em face do Sistema Único de Saúde”, foi apresentado durante o IV Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, evento realizado nesta quinta (6/11) e sexta-feira (7/11), em Fortaleza (CE).
Em discurso no encerramento do Congresso, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a publicação é ferramenta essencial para auxiliar no cumprimento de temas densos e complexos e conferir segurança jurídica às decisões.
“A complexidade da matéria impõe um diálogo interdisciplinar entre os diferentes saberes. A solução não está apenas na toga, mas no diálogo constante, de forma sistemática e institucional, com o conhecimento médico, farmacêutico e de gestão”, disse.
Segundo Fachin, a necessidade e a complexidade da expertise interdisciplinar são mais evidentes nas demandas contemporâneas, como os tratamentos de doenças raras, além das que exigem atuação multidisciplinar, como no caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de outras neurodivergências.
Ao iniciar o discurso com uma autodescrição, o ministro também mencionou a importância da atenção ao TEA: “Muitas vezes nos interpelam por que fazemos essa autodescrição. Para quem é avô de um neto lindíssimo, que tem um grau perceptível de autismo, a resposta é muito simples: ‘Diga-me como a maioria trata a minoria, e eu te direi de que maioria se trata’”.
Competências
Coordenadora do guia lançado nesta sexta-feira (7/11), a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Luciana da Veiga destacou a relevância do material. “Os temas 6 e 1234 são temas densos, com várias nuances de aplicação, que exigem de nós uma análise não somente jurídica, mas multidisciplinar para que possam ser bem aplicados, e essa análise muitas vezes traz uma grande complexidade”, disse.
Desenvolvida com o objetivo de auxiliar a magistratura e servidoras e servidores do Judiciário na análise de pedidos de concessão de medicamentos, a publicação explica os temas de forma direta, o que permite aos interessados encontrarem os principais critérios para tomada de decisões, com explicações claras e didáticas.
O documento apresenta, por exemplo, critérios para definir a competência no fornecimento de medicamentos no SUS e os distingue entre os incorporados às listas oficiais e aos Componentes da Assistência Farmacêutica e os não incorporados ou oncológicos, aplicáveis aos Temas 6 e 1234. Estes últimos incluem medicações fora da política pública do SUS, como os sem registro na Anvisa ou previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Teurapêuticas (PCDTs) para outras finalidades clínicas.
Além disso, o material traz definições detalhadas sobre a competência para o fornecimento de medicações incorporadas ao SUS, com foco nos critérios aplicáveis ao Tema 1234. Entre as informações, está a influência do custo anual do tratamento: quando o valor exceder 210 salários mínimos, a responsabilidade é da União; já nos casos em que o custo varia entre 1 e 210 salários mínimos, a competência é atribuída às unidades da Federação (UFs).
Quanto aos municípios, estes só assumem a responsabilidade quando há pactuação específica na Comissão Intergestora Bipartite (CIB) da respectiva UF, que estabeleça essa atribuição. Vale ressaltar que a competência definida no Tema 1234 não se aplica a medicamentos que não possuem registro na Anvisa.
Com um passo a passo sobre como definir a competência de julgamento de um pedido de fornecimento de medicamento, o guia mostra as etapas necessárias, entre as quais estão a identificação correta da situação em que o pedido se enquadra. Os passos incluem a consulta ao registro do medicamento na Anvisa, a verificação da sua incorporação ao SUS e o enquadramento no PCDT.
De acordo com o determinado pelo STF no julgamento do Tema 6, em se tratando de medicamentos não incorporados, a ausência de inclusão de medicamento nas listas de distribuição do SUS impede o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.
Fonajus
O CNJ, por meio do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e em parceria com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), realiza o congresso nos dias 6 e 7 de novembro de 2025, em Fortaleza. O evento busca capacitar profissionais da saúde pública e suplementar diante dos desafios da judicialização. No evento foram debatidas soluções técnicas e jurídicas para melhorar o acesso e a gestão da saúde.
Pela manhã desta sexta-feira (6/11), ocorreu ainda a entrega do Prêmio Justiça e Saúde pela conselheira Daiane Lira, supervisora do Fonajus. “Esta iniciativa é crucial, pois valoriza e estimula as boas práticas, as soluções inovadoras e o esforço de magistrados e magistradas, e de servidores e servidoras que dedicam seu trabalho à construção de uma Justiça mais célere e eficaz na área da saúde”, ressaltou o presidente do CNJ e do STF em seu discurso.
“Eu estou seguro de que encontraremos uma medida justa, aquela que aplica força normativa com o rigor científico e a responsabilidade que a sustentabilidade do nosso sistema de saúde exige buscando uma jurisdição constitucional que seja, simultaneamente, protetiva e coerente”, concluiu o ministro Edson Fachin.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça – 07.11.2025
Link: https://www.cnj.jus.br/guia-do-cnj-orienta-decisoes-judiciais-sobre-fornecimento-de-medicamentos/