Hospital deve conceder teletrabalho a funcionária de 62 anos
22.04.2020 – Servidor Público

Hospital deve conceder teletrabalho a funcionária administrativa que tem 62 anos, e, portanto, pertencente ao grupo de risco do coronavírus. Decisão é do juiz do Trabalho Renato Sabino Carvalho Filho, do TRT da 2ª região.
A funcionária alegou que trabalha em hospital, tem 62 anos e vive com marido asmático de 73 anos, ambos integram grupo de risco do coronavírus. Com isso, a autora solicitou que suas atividades na área administrativa de hospital sejam feitas por teletrabalho, conforme estipulado pelo Governo de SP.
O juiz destacou que as funções da autora demonstram que não seria necessário o atendimento presencial e, ainda que fosse, por não se tratar de atividade essencial e ser integrante de grupo de risco, o empregador deve buscar alternativas para que não haja exposição desnecessária do empregado e das pessoas que com ele convivem.
Assim, o magistrado determinou que o hospital se abstenha de exigir trabalho presencial e a funcionária seja liberada de comparecer presencialmente ao trabalho, não podendo ter desconto salarial e nem reconhecimento de falta injustificada.
“Nada impede, contudo, que o réu adote medidas alternativas ao teletrabalho, tais como uso do saldo de banco de horas, concessão de férias ou licença-prêmio A proibição específica na presente decisão refere-se ao comparecimento obrigatório ao trabalho.”
- Processo: 1000388-14.2020.5.02.0062
Fonte: 18/04/2020 – Migalhas
Link: https://bit.ly/2VOCBo9