Inconstitucional criação de cargos comissionados e funções gratificadas na Fundação de Saúde de Novo Hamburgo
31.10.2022 – Servidor Público.

Por não corresponderem a funções de direção, chefia ou assessoramento, o Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de parte de lei municipal que criou Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no quadro de pessoal da Fundação de Saúde de Novo Hamburgo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, contra a Prefeita Municipal e a Câmara de Vereadores do Município de Novo Hamburgo. Conforme o proponente, as atribuições dos cargos de Assessor Administrativo I, II, III e IV; Assessor Técnico I; Assessor Operacional I, II e II, previstas na Lei Municipal n° 3.109/18, não correspondem às exigências constitucionais, uma vez que se tratam de atividades permanentes e burocráticas.
O relator da ADIn no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Ricardo Torres Hermann. Em seu voto, o magistrado considerou que não há demonstração, pela Administração Pública Municipal, de que as atribuições dos cargos impugnados exijam predicados e características excepcionais que justifiquem o provimento via cargo em comissão.
“Observe-se que, embora denominados “assessores”, as atribuições, em sua maioria, não abrangem a atividade de assessoramento, mas, sim, a realização de atividades técnicas e/ou burocráticas genéricas, que poderiam perfeitamente ser exercidas por servidores nomeados por concurso público, a despeito das alegações da Prefeita Municipal de que as atribuições dos cargos em exame seriam compatíveis com o provimento em comissão, uma vez que se destinariam à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento”, observou o magistrado.
Ainda, conforme o relator, não basta que o cargo seja simplesmente designado como de “chefia, direção ou assessoramento”, sendo, pois, necessário, para caracterização das exceções constitucionais, que os cargos efetivamente possuam características especiais e exijam responsabilidades de chefia, direção ou assessoramento, vale dizer, a confiança pessoal no agente para a sua execução.
Tendo em vista o número de cargos em comissão afetados (43), sob pena de inviabilização do serviço público, os efeitos da decisão ficam diferidos para 180 dias, a contar da publicação do acórdão.
Fonte: TJRS – 31.10.2022
Link: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/inconstitucional-criacao-de-cargos-comissionados-e-funcoes-gratificadas-na-fundacao-de-saude-de-novo-hamburgo/