Informativo traz aplicação da Lei de Improbidade a políticos municipais e termo inicial da prescrição aquisitiva
28.06.2023 – Direito Público

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 779 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nessa edição.
No primeiro acórdão, a Primeira Turma estabeleceu que os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei 201/1967. O entendimento foi trazido no AREsp 2.031.414, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Em outro processo, a Terceira Turma decidiu que o termo inicial da prescrição aquisitiva é o do exercício da posse ad usucapionem, não da ciência do titular do imóvel da violação ao seu direito de propriedade, ainda que constatada somente após ação demarcatória, devendo ser afastada a aplicação da teoria da actio nataem seu viés subjetivo. A tese está fixada no REsp 1.837.425, de relatoria do ministro Marco Buzzi.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte: STJ – 28.06.2023
Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/28062023-Informativo-traz-aplicacao-da-Lei-de-Improbidade-a-politicos-municipais-e-termo-inicial-da-prescricao-aquisitiva.aspx