Inscrição Genérica/Especial e validação do CNPJ/CPF

17.02.2022 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Inscrição Genéria/Especial

  1. Informamos a todos os jurisdicionados da área municipal, que encaminham seus balancetes contábeis mensais ao Sistema Audesp, que a partir do balancete de maio/2022 não serão mais aceitos registros no código contábil 5.2.2.9.2.01.01 (Emissão de Empenhos) sem a respectiva identificação do credor, por CNPJ ou CPF.
  2. Para os casos de despesas realizadas com credores internacionais, que não possuem representação no Brasil, portanto sem CPF/CNPJ, o registro deverá utilizar obrigatoriamente o código “10 – Credor Internacional” da tabela “Tipo de Identificação Credor”, combinado com o código “14 – Internacional” da tabela “Tipo de Contratação”. Nesta condição, no lugar do CPF/CNPJ o jurisdicionado informará o código de identificação adotado para o respectivo credor utilizado no processo licitatório ou outro utilizado nos seus registros contábeis.
  3. Sinalizamos que o código “14 – Internacional” da Tabela “Tipo de Contratação” citado no item 2 deverá ser utilizado também com credores internacionais que tenham representação no Brasil, ou seja, possuem CPF/CNPJ, nos mesmos moldes do registro realizado para um credor nacional. Nesta condição entende-se que a compra está sendo realizada com o fornecedor internacional e não com sua filial no Brasil.
  4. Para os casos de em que o credor internacional já tenha sido cadastrado anteriormente na Tabela “Cadastro de Credores”, será necessário que se faça novo cadastro, atualizando a situação de cada um, em aderência às novas regras aqui informadas. Isto quer dizer que, no campo “Identificação” da Tabela “Cadastro de Credores” será necessário atrelar o código 10 o número de identificação informado no item 2.
  5. Em relação ao cadastro de credores com CPF/CNPJ, informamos que será necessário a atualização, caso tenham sido atrelados à inscrição genérica ou especial conforme item 4.
  6. Em relação aos itens 4 e 5, os registros anteriores já armazenados pelo Sistema Audesp permanecem, sem qualquer alteração.

A seguir, colocamos uma tabela exemplificativa, demonstrando como deverá ser efetuado o registro na contabilidade. Lembrando que a regra geral é a utilização do CPF/CNPJ. Para os demais códigos de despesas não demonstrados na tabela abaixo, deve-se adotar a mesma forma exemplificada abaixo.

 

Código de Despesa Orientação
33904601 – INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Caso o empenho seja realizado para empresa que emite cartão alimentação, utilizar o cnpj da empresa. Caso pago em pecúnia utilizar o CNPJ do órgão.
33904712 – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Utilizar o CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil
33903607 – ESTAGIÁRIOS Utilizar o CNPJ do próprio órgão.
33903999 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Utilizar o CNPJ do contratado.
33904901 – INDENIZAÇÃO AUXÍLIO TRANSPORTE Utilizar o CNPJ do próprio órgão.
33903981 – SERVIÇOS BANCÁRIOS Utilizar o CNPJ da instituição financeira
33904899 – DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Caso o empenho se refira a auxílio a uma pessoa, utilizar o CPF. Caso seja um conjunto de pessoas, utilizar CNPJ do próprio órgão.
33909199 – DIVERSAS SENTENÇAS Utilizar o CNPJ do Tribunal respectivo, CPF da pessoa ou CNPJ da empresa recebedora.
33903699 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA Utilizar CPF da pessoa física
33909115 – SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR Utilizar o CNPJ do Tribunal respectivo, CPF da pessoa ou CNPJ da empresa recebedora.
33901414 – DIÁRIAS NO PAIS Caso seja em regime de adiantamento, utilizar o CPF do servidor. Demais casos, CPF da pessoa ou CNPJ do próprio órgão.
33900856 – SALÁRIO-FAMÍLIA Utilizar o CNPJ do próprio órgão.
46907101 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL Utilizar o CNPJ do credor.
46907199 – OUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADA Utilizar o CNPJ do credor.
33903966 – SERVIÇOS JUDICIÁRIOS Utilizar o CNPJ do credor.
33903940 – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR Utilizar o CNPJ do Tribunal respectivo, CPF da pessoa ou CNPJ da empresa recebedora.
33903943 – SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA Utilizar o CNPJ do credor.
33901800 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE Utilizar o CPF do estudante, CNPJ da empresa intermediadora/contratada ou CNPJ do próprio órgão, conforme o caso.
33900899 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSITENCIAIS Caso o empenho se refira ao auxílio a uma pessoa, utilizar o CPF. Caso seja um conjunto de pessoas, utilizar CNPJ do próprio órgão.
33909302 – RESTITUIÇÕES Utilizar o CNPJ do credor.
33903972 – VALE-TRANSPORTE Caso o empenho seja realizado para empresa que emite cartão transporte, utilizar o cnpj da empresa. Caso pago em pecúnia utilizar o CNPJ do órgão.
33903937 – JUROS Utilizar o CNPJ do credor.
33904799 – OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Utilizar o CNPJ do credor.
33903944 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO Utilizar o CNPJ do credor.

 

Validação CPF/CNPJ

  1. A partir do balancete de maio/2022, o Sistema Audesp fará a validação do CPF/CNPJ, conforme regra de validação 20.5.14, do documento de Regras de Validação publicado para 2022.

 

Sugerimos que as correções em relação aos registros efetuados nos meses anteriores a maio/2022 sejam realizados, conforme as regras aqui explicitadas, para evitar problemas futuros.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: TCESP – 16/02/2022

https://bit.ly/3LF9jl4

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