Isenção tributária definitiva obriga baixa de protesto de dívida ativa, diz TJ-GO
14.07.2026 – Tributo Municipal

O governo deve ajustar as cobranças de impostos para que elas sigam exatamente o que foi determinado em decisões definitivas. Embora o Estado tenha o direito de protestar dívidas em cartório, não pode manter o nome de um contribuinte negativado por valores que o Judiciário já declarou que não precisam ser pagos.
Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento a recurso da Prefeitura de Goiânia contra o Goiás Esporte Clube e manteve a ordem de imediata baixa dos protestos contra a associação esportiva.
O caso envolve uma disputa sobre a isenção de impostos de imóveis entre o Goiás e a prefeitura. O clube obteve uma sentença em primeiro grau que reconheceu o direito à isenção integral do IPTU para o seu estádio e parcial para outras áreas entre 2011 e 2018. A retroatividade do benefício foi de 100% para o Estádio Hailé Pinheiro e de 60% para outros imóveis da agremiação.
Diante disso, o clube pediu a retirada de protestos feitos pelo poder público.
A prefeitura de Goiânia recorreu contra a decisão de primeira instância, alegando que o protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) é um mecanismo legítimo de cobrança com base em leis federais e no Supremo Tribunal Federal.
Alegou, ainda, que o processo deveria tramitar em autos apartados e que a suspensão dos protestos deveria ser condicionada a uma garantia financeira. Também argumentou que a baixa das restrições deveria ser condicionada à prestação de garantia e que a decisão liminar violou o contraditório por não ter sido ouvida previamente.
