Juiz determina busca e apreensão em fabricante de respiradores mecânicos
24.04.2020 – Licitações e Contratos

O juiz Teodomiro Noronha Cardozo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Recife, determinou a busca e apreensão imediata de 35 dos 100 respiradores artificiais comprados pelo governo de Pernambuco da empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda. no último dia 20/3.
O primeiro lote desses equipamentos deveria ter sido entregue até o último dia 18 de abril; contudo, a empresa alegava estar impedida de realizar a entrega porque o material havia sido retido pelo governo federal. Quando questionado pelo governo estadual, o Ministério da Saúde respondeu em ofício que esses aparelhos não foram objeto de requisição administrativa feita pela União. Ainda assim, a empresa não entregou os equipamentos.
“O Ministério da Saúde enviou o mesmo ofício à empresa, cientificando que a aludida requisição administrativa, realizada em 24 de março, não atinge os equipamentos já alienados previamente em favor do estado de Pernambuco. Mesmo ciente da informação, a Intermed não providenciou a entrega no prazo. Diante da gravíssima crise sanitária que enfrentamos e da necessidade urgente desses equipamentos para a montagem dos leitos de UTI, recorremos à Justiça Estadual que determinou a entrega imediata do primeiro lote de 35 ventiladores”, explica o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou o cumprimento urgente da busca e apreensão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Caso os equipamentos não sejam localizados na sede da empresa, na cidade de Cotia (SP), a Intermed terá 48 horas para entregá-los, mas não será dispensada da multa.
Fonte: 23/04/2020 – Consultor Jurídico
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