Juiz nega piso salarial do magistério a monitores de educação infantil
07.03.2025 – Contas Públicas

Entretanto, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, de acordo com a lei de diretrizes e bases da educação, os monitores não se enquadram no conceito de magistério, que abrange apenas docentes com formação em áreas específicas e funções de docência ou apoio direto à docência, como direção e coordenação pedagógica.
“Portanto, induvidoso que o cargo ocupado pelos reclamantes (monitor de menores) não se confunde com o dos profissionais da educação básica, porquanto orientados por planos de carreira e legislações distintas, o que afasta a pretensão de reconhecimento do direito à remuneração própria dos profissionais da docência com justificativa no princípio da isonomia.”
De acordo com juiz, a função desempenhada pelos monitores assemelha-se ao trabalho de apoio ao professor, com uma hierarquia funcional específica. Nesse contexto, a responsabilidade está limitada a atividades de suporte, permitindo que o professor desempenhe de forma mais eficiente suas funções educacionais e avaliativas, adequadas à faixa etária dos alunos.
Por fim, ressaltou que, de acordo com a Súmula 37 do STF, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.
Assim, julgou improcedentes os pedidos de equiparação salarial.
Fonte: Migalhas – 06.03.2025
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/425763/juiz-nega-piso-salarial-do-magisterio-a-monitores-de-educacao-infantil