Juíza aplicou retroatividade da nova LIA para negar ação contra ex-prefeito
08.12.2022– Direito Público.

A juíza Maria Fernanda Sandoval Eugênio Barreiros Tamaoki acolheu tese da defesa ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito e o ex-secretário da Fazenda do município de Presidente Epitácio (SP).
Os dois foram acusados de improbidade administrativa ao não restituir o Banco Santander S/A valores referentes ao empréstimo consignado oferecido ao funcionalismo público municipal. A tese da juíza foi a de que a configuração de atos de improbidade administrativa depende de inequívoca comprovação de dolo específico do sujeito, afastando-se da esfera de punição a modalidade culposa.
O MP requereu que fosse decretada a indisponibilidade de bens dos acusados para garantia do ressarcimento dos danos. Em sua defesa, tanto o ex-prefeito como o secretário sustentaram que não houve retenção de valores, mas sim falta de recursos para o pagamento ao banco. Segundo eles, a circunstância foi provocada pela grave crise financeira que, à época, assolava o país, culminando na queda de arrecadação municipal.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o §4º do Artigo 1º da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) determina a retroatividade quando a norma for mais benéfica ao sujeito passivo. No caso, o novo regramento determina que é necessária a comprovação de dolo para a tipificação da improbidade administrativa. Diante disso, julgou improcedente a ação.
A defesa do ex-prefeito foi patrocinada pelo escritório Sidney Duran Advogados.
Fonte: ConJur – 06.12.2022
Link: https://www.conjur.com.br/2022-dez-06/juiza-aplica-retroatividade-lei-nega-acao-prefeito