Justiça acolhe tese do MPSP e limita gastos com publicidade no município de Jundiaí
24.08.2018 – Direito Público.

Em acórdão de 14 de agosto, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu tese defendida pelo Ministério Público em ação civil e confirmou que o município de Jundiaí não poderá, no presente exercício, realizar gastos com comunicações, serviços de propaganda e de publicidade legal em valor que supere aquele desembolsado no exercício anterior para as áreas de saúde, educação, habitação ou assistência social. A decisão, tomada em recurso impetrado pelo munícipio após já ter sido condenado em primeira instância, deve ser cumprida imediata e integralmente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras medidas eventualmente cabíveis.
Para o Ministério Público, despesas com a propaganda não podem superar aquelas relacionadas à garantia dos direitos fundamentais, apontando a existência de equívoco na valoração dos critérios e prioridades dos investimentos e despesas públicas em Jundiaí. A ação ajuizada pelo MPSP se propôs, assim, a corrigir ilegalidades na gestão dos recursos públicos no âmbito daquele município.
Ao negar provimento ao recurso, o Judiciário considerou, entre outros aspectos, que a sentença de primeiro grau deu a melhor solução ao caso concreto, destacando a ausência de qualquer fato novo que motivasse a mudança na decisão.
“Não há falar, ainda, em ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos, cuja matéria é totalmente irrelevante em confronto com o ordenamento constitucional e o bem jurídico ora tutelado, inserido no âmbito dos direitos fundamentais dos cidadãos”.
Fonte: mpsp.mp – 23/08/2018
Link: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=19141934&id_grupo=118