Justiça de Santos desobriga quitação de ISS para emissão de Habite-se
20.09.2019 – Tributo Municipal.

A Terceira Vara da Fazenda Pública de Santos (SP) suspendeu a exigência de quitação do Imposto sobre Serviço (ISS) ou apresentação de prova da regularidade fiscal para a emissão do “Habite-se” nas obras executadas ou sob responsabilidade de associados do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP). A decisão atende a mandado de segurança impetrado pela entidade no município.
Conforme a liminar deferida, a condição de pagamento do imposto para a expedição do documento altera o ato de certificação da regularidade da obra, transformando-o em instrumento coercitivo de cobrança tributária, o que “parece instituir método de cobrança de dívida tributária por meio de restrição de direitos fundamentais do contribuinte”.
O SindusCon-SP havia requerido primeiramente que a vinculação da emissão do Habite-se à quitação tributária fosse reformada pela administração municipal de Santos. Apesar de ter dado parecer favorável à medida, a municipalidade não havia modificado nada até então, o que levou o sindicato a impetrar mandado de segurança.
De acordo com o Sinduscon-SP, ao final das obras, obrigatoriamente, os seus associados necessitam da emissão do “Habite-se” para certificação de conclusão do empreendimento em conformidade com o respectivo “Alvará de Execução”.
Conforme alegação da entidade, “a vinculação da emissão do Habite-se ao pagamento do ISS e à regularidade fiscal constitui método coercitivo e ilícito para forçar o cumprimento da obrigação tributária pelos construtores”, tratando-se “de indisfarçável sanção indireta em todas as suas nuances”.
Fonte: AECWEB – 17/09/2019