Justiça garante merenda escolar
08.05.2020 – Direito Público

Os alunos da rede pública municipal de São Félix do Xingu devem continuar recebendo merenda escolar da Prefeitura durante a pandemia da Covid-19. Foi o que determinou o juiz Haendel Moreira Ramos, da Vara Única de São Félix do Xingu, na última terça-feira, 5, ao deferir liminar proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE). A Ação Civil Pública visou garantir a continuidade do fornecimento da merenda escolar aos alunos durante o período de suspensão das aulas.
A prefeitura de São Felix do Xingu deve providenciar, no prazo de cinco dias úteis, o fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública municipal que necessitem, durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles pertencentes às famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal e cuja renda seja inferior a dois salários mínimos nacionais vigentes. A forma e a periodicidade do fornecimento da alimentação também terão que ser definidas, considerando as peculiaridades locais, e que sejam adotas medidas aptas a evitar aglomerações.
O juiz também determinou ampla publicidade sobre o fornecimento da alimentação, por meio de divulgação em carro de som e nas rádios locais, para garantir que os alunos e seus pais tenham conhecimento do benefício. A Secretaria Municipal de Educação deverá, ainda, realizar o controle da alimentação que será entregue, com documentação que conste o dia, local e aluno contemplado, para assegurar a regularidade do fornecimento. Na hipótese de fornecimento in natura da merenda escolar, os alimentos deverão ser prioritariamente produzidos pela agricultura familiar, a fim de assegurar o escoamento da produção, a geração de renda e a redução de prováveis prejuízos financeiros de agricultores familiares da região.
De acordo com os autos, o Ministério Publico instaurou procedimento administrativo Nº 01/2020/1º PJ/SFX, com finalidade de acompanhar e fiscalizar as políticas públicas relacionadas ao controle e à prevenção da Covid-19 no município. O MPE também expediu a Recomendação N° 09/2020/1ª PJ/SFX, para garantir a continuidade do fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede pública municipal durante o período de suspensão das aulas. Porém, segundo o MPE, mesmo ao dar ciência de tais documentos à procuradoria municipal – fixando o prazo de cinco dias úteis para resposta, por escrito, através do e-mail funcional – não houve qualquer manifestação sobre o acatamento da recomendação.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que São Félix do Xingu já era um município carente antes mesmo da pandemia, por isso, em um momento de maior vulnerabilidade, precisa-se reforçar as políticas públicas na região. “Haja vista à realidade fática, sabe-se que o estado de pobreza e vulnerabilidade social já assolavam o Munícipio de São Felix do Xingu, muito antes da superveniência da pandemia do COVID-19, sendo que a merenda escolar, para um número importante de famílias, representa a principal refeição do dia das crianças e adolescentes, imprescindível, portanto, à sua saúde, desenvolvimento e bem-estar. Com o avanço da pandemia, o estado de calamidade pública e as medidas de isolamento social agravaram ainda mais a situação de vulnerabilidade social vivenciada pelas famílias deste município, em especial pelas crianças e adolescentes em idade escolar, que antes recebiam alimentação esporádica na escola e agora passaram a não receber mais nada”, justificou.
Fonte: 07/05/2020 – TJ/PA
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