Justiça manda suspender cobrança do IPTU em Aracaju
28.04.2020 – Tributo Municipal

Por um prazo de 90 dias a contar a partir da notificação, a Prefeitura de Aracaju está obrigada a suspender a cobrança das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF). A determinação é do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), que se manifesta favorável ao pleito do partido Patriota, contido em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em razão da calamidade gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A determinação diz que também não podem ser cobrados juros, taxas ou correção, e que não devem ser emitidas certidões positivas com efeitos de negativas referentes a esses tributos. O mérito da ADI deverá ser julgado pelo plenário do TJ/SE no dia 8 de maio.
• Motivos para a decisão
O TJ/SE justifica que tomou por base medidas semelhantes adotadas em outras capitais brasileiras, observando que o poder público tem o dever de adotar meios que minimizem impactos decorrentes de situações à verificada com a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) frente à proliferação do coronavírus.
O Tribunal de Justiça de Sergipe observa também que, no âmbito federal, a Secretaria de Receita Federal (SRF) já prorrogou prazo para os tributos federais e também o teor do decreto estadual pelo Estado de calamidade pública, em função do coronavírus e outras medidas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
“No dia 3 de abril passado, o CGSN aprovou uma resolução que prorroga por 90 dias o prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no âmbito do Simples Nacional, contando com voto favorável da Confederação Nacional de Municípios (CNM)”, afirma o TJ/SE. “Autônomos estão sem ter onde buscar o sustento, empregados estão na dúvida sobre a manutenção do emprego, comércio amarga prejuízos e tem que arcar com os custos sem poder negociar. É um caos financeiro para muitas pessoas”, completa.
• Posicionamento da prefeitura A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) diz que a Prefeitura de Aracaju ainda não foi notificada sobre a liminar do Tribunal de Justiça que suspende a cobrança do IPTU na capital, além de impedir a cobrança judicial e a inscrição em dívida ativa de devedores do IPTU e da TLF.
No entanto, o órgão adverte que as consequências de uma decisão deste tipo são calamitosas para a cidade. Serão recursos superiores a R$ 50 milhões que deixarão de ser arrecadados e que, por resultado, não serão aplicados em áreas essenciais do município, como a Educação, as intervenções necessárias para a manutenção da infraestrutura da cidade e a Saúde – esta última de forma ainda mais acentuada neste período, tendo em vista as ações que estão sendo desenvolvidas para o combate à pandemia do coronavírus.
Por isso, a Secretaria da Fazenda alerta que uma suspensão deste tipo irá causar risco à vida daqueles que necessitam do serviço público de saúde durante esta fase de enfrentamento à covid-19, além de ainda prejudicar a regularidade no pagamento dos salários dos servidores municipais e dos fornecedores, agravando a situação econômica das pessoas que mais necessitam de proteção neste momento. Quando for notificada, a prefeitura irá analisar e recorrer da decisão.
Fonte: 27/04/2020 – Notícias Fiscais
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