Justiça suspende revogação de normas que protegem restingas e manguezais

30.09.2020 – Direito Público

Pelo risco de “danos irrecuperáveis ao meio ambiente”, a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira (29/9) a revogação das Resoluções 302 e 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

As normas fixam parâmetros de proteção para áreas de preservação permanente, como restingas, manguezais e outros ecossistemas sensíveis, com o objetivo de impedir a ocupação e desmatamento. As resoluções foram revogadas na reunião desta segunda (28/9) do Conama.

Em ação popular movida contra a União e o ministro do Meio Ambiente, os advogados Ricardo SallesRodrigo da Silva RomaLeonardo Nicolau Passos MarinhoRenata Miranda Porto e Juliana Cruz Teixeira da Silva afirmaram que a revogação das normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no artigo 225 da Carta Magna, assim como a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida na Lei 6.938/1981 e o Código Florestal (Lei 12.651/2012).

A juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho concedeu antecipação dos efeitos da tutela por entender que há risco de danos irreparáveis ao meio ambiente.

Fonte: Consultor Jurídico – 29/09/2020

https://bityli.com/z0RfS

Deixe um comentário