Legislativo não pode regulamentar lotação de servidores, decide TJ-RJ
16.10.2023 – Direito Público

Apenas o chefe do Poder Executivo tem competência para legislar sobre o regime jurídico de servidores. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 6.929/2021, da cidade do Rio.
A norma, de iniciativa parlamentar, estabeleceu que a lotação dos ocupantes do cargo de auxiliar de controle de endemias será, obrigatoriamente, na Secretaria municipal de Saúde. A lei permitiu a cessão desses servidores para outros órgãos para ocupar cargos em comissão ou funções gratificadas, desde que autorizados pelo prefeito.
A Prefeitura do Rio argumentou que a norma violou a competência privativa do chefe do Executivo para legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos e a organização dos órgãos municipais.
Em defesa da lei, a Câmara Municipal sustentou que o texto “não tratou diretamente do regime jurídico de servidores, mas meramente indicou uma medida de lotação preferencial, para o atingimento dos objetivos da política pública na área de saúde”. O Parlamento ainda destacou que o diploma foi editado para ajudar no combate à epidemia de Covid-19.
O relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, concluiu que o fato de a Lei 6.929/2021 dispor que a cessão dos agentes de controle de endemias depende da autorização do prefeito não afasta o vício de iniciativa. Afinal, disse o magistrado, a norma inovou no regime jurídico dos servidores públicos municipais, tema de competência exclusiva do chefe do Executivo.
“Destarte, apesar de louvável, a intenção do legislador em promulgar a lei atacada como uma medida de combate à Covid-19 também não é suficiente para sanar a sua inconstitucionalidade formal”, declarou Zveiter.
O desembargador mencionou que a norma violou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral: “Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, II, ‘a’, ‘c’ e ‘e’, da Constituição Federal)”.
Fonte: ConJur – 10.10.2023
Link: https://www.conjur.com.br/2023-out-10/legislativo-nao-regulamentar-lotacao-servidores-tj-rj2