Lei Aldir Blanc: governo publica MP que prorroga prazo para liquidação e pagamento dos recursos
04.01.2021 – Planejamento, Orçamento e Gestão
O governo federal publicou na noite desta terça-feira, 29 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020. O texto altera a Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, de modo a ampliar para 2021 o prazo para a conclusão da execução dos recursos pelos Municípios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pleiteou por meio de ofícios e reuniões com o Executivo a prorrogação do prazo, devido às grandes dificuldades por parte de muitos gestores municipais quanto ao cumprimento do prazo estipulado originalmente na normativa: 31 de dezembro de 2020. Em documentos encaminhados à Secretaria Especial da Cultura e à Presidência da República, a entidade solicitou que o prazo de execução dos recursos – incluindo empenho, liquidação e pagamento – fosse prorrogado para dezembro de 2021.
A MP 1.019/2020 permite que haja a liquidação e o pagamento no exercício financeiro de 2021, se o Município realizar, ainda no exercício de 2020, o empenho e a inscrição em restos a pagar dos recursos.
Além disso, a nova norma determina que o Município publique – preferencialmente em seu sítio eletrônico, no formato de dados abertos –, as informações referentes aos recursos que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar, com identificação dos beneficiados e dos valores a serem executados em 2021.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 30/12/2020