Lei de Natal (RN) que determina construção de ponte na cidade não invade competência do Executivo municipal, defende MPF
26.07.2021 – Direito Público.

A lei de iniciativa da Câmara Municipal de Natal (RN) que determinou a construção de uma ponte ligando a zona norte à zona leste da cidade não invadiu a competência exclusiva do Poder Executivo local. O entendimento é do Ministério Público Federal (MPF) em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela improcedência de recurso extraordinário interposto pelo município de Natal (RN). O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do estado, que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal.
O subprocurador-geral da República Wagner Natal, que assina o parecer, explica que a norma não dispôs sobre a criação de cargos ou sobre regime de servidor público, nem sobre a criação, estruturação ou atribuições de órgãos, todas matérias reservadas privativamente ao Executivo local. Para ele, “não prospera a alegada ofensa à separação de Poderes”.
De acordo com Natal, também não há ofensa a previsões constitucionais sobre orçamento. “É que a lei em debate limitou-se a autorizar atividade futura da Administração”, assinala, acrescentando que a efetivação da obra será de acordo com a discricionariedade administrativa, levando em conta as disponibilidades financeiras e a organização orçamentária.
Fonte: MPF – 23/07/2021