Lei municipal que assegura vagas de estacionamento preferenciais a gestantes e pessoas com criança de colo é constitucional
11.12.2025 – Direito Público

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.492/25, de Poá, que assegura a reserva, para gestantes e pessoas com criança de colo com até dois anos, de vagas preferencias em estacionamentos, no centro comercial e em vias públicas.
Segundo os autos, a Prefeitura de Poá ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade alegando que a norma invade matéria de competência privativa do Poder Executivo, assim como apontando a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
Para o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, relator designado do processo, a norma não trata especificamente da estrutura ou da organização de órgãos do Poder Executivo Municipal ou do regime jurídico de seus servidores, nem interfere na administração do Município de Poá. Segundo o magistrado, “a elaboração de políticas públicas, pela própria natureza que ostenta, não pode formar um monopólio do Poder Executivo, presente espaço para uma efetiva atuação do Poder Legislativo”. “E essa é a hipótese dos autos, visto que, na referida lei do Município de Poá, houve somente o estabelecimento de política pública atinente à acessibilidade de determinado grupo de pessoas com alguma dificuldade quanto à mobilidade, e isso, à evidência, nos limites municipais, sem invasão em matéria exclusiva do Poder Executivo, ausente a criação de cargos e de órgãos no âmbito da administração pública”, salientou, acrescentando, ainda, que o dispositivo vai ao encontro da Lei Federal nº 13.146/15, que já inclui gestantes e pessoas com criança de colo dentre aquelas com mobilidade reduzida.
Em relação à alegada violação ao pacto federativo, o relator ressaltou que, embora a Constituição Federal delegue à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, a norma municipal não tem a pretensão de abordar tais questões.
Fonte: Tribunal de Justiça de SP – 10.12.2025
Link: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113067