Lei que muda Plano Diretor sem debate é inconstitucional, afirma TJ-SP
23.10.2019 – Direito Público.

Uma lei não pode alterar o Plano Diretor do município sem ter antes um grande debate com a sociedade civil. Com este entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucionais os artigos 14 e 41 da Lei 3.832/2017, de Campos do Jordão.
Os trechos da lei alteravam as regras de construções na cidade. Um reduzia a distância mínima, de 400 para 50 metros, que os postos de abastecimentos devem guardar de distância de asilos, creches, hospitais, escolas, quartéis e templos religiosos, por razões de segurança e saúde pública. O outro alterou outorgas onerosas, aumentando o direito de construir para novas áreas da cidade.
O advogado Ricardo Nacle entrou com ação popular para que as leis fossem declaradas inconstitucionais. Alegava que os vereadores alteraram o Plano Diretor da cidade sem o debate necessário.
O Órgão Especial acolheu os argumentos. O relator, desembargador José Carlos Saletti, afirma que o método utilizado pela Câmara da cidade configura indevido fracionamento do plano diretor.
“Não se admite alteração tópica e fatiada do plano diretor, dissociada de uma revisão geral e integral deste instrumento. Observados os princípios norteadores do planejamento e da intervenção urbana modificativa do plano diretor e atento aos dispositivos constitucionais mencionados, tem-se por inafastável a declaração de inconstitucionalidade das normas mencionadas”, afirma no voto.
Fonte: Consultor Jurídico – 22/10/2019