Lei que permite a todo servidor exercer magistério superior é inconstitucional
01.02.2019 – Direito Público.

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Distrital 945/2018 que autorizou o exercício do magistério no ensino superior a qualquer servidor.
A norma diz que “a docência no ensino superior público do Distrito Federal é função inerente a todos os cargos de nível superior de todas as carreiras existentes e das que vierem a ser criadas, na forma da lei e atendidos os requisitos estabelecidos quando do chamamento público”.
De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça do DF, que ajuizou a ação, a norma é formalmente inconstitucional, porque foi proposta por parlamentar e dispõe sobre o regime jurídico de servidores do Distrito Federal, violando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
O órgão também argumentou a existência de vício material, uma vez que a LC em questão permite que servidores públicos lecionem no ensino superior público sem passar por procedimento público de seleção.
Nos autos, o governador do Distrito Federal prestou informações e pugnou pela procedência da ação, já a Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da legalidade da norma.
Ao julgar o pedido, os desembargadores do Conselho Especial do TJ-DF aderiram ao voto do relator, desembargador Jair Soares, que entendeu que a norma padece de vício formal de iniciativa. A inconstitucionalidade da LC foi declarada com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Fonte: Consultor Jurídico – 31/01/2019
https://www.conjur.com.br/2019-jan-31/lei-libera-docencia-qualquer-servidor-inconstitucional