Foi sancionada em 3 de julho de 2025 a Lei nº 15.160, que altera o Código Penal para endurecer o tratamento de crimes envolvendo violência sexual contra mulheres, especialmente quando o autor for menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. A nova legislação modifica os artigos 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, retirando a possibilidade de atenuantes e a redução do prazo de prescrição para esses casos específicos.
Com isso, a lei visa combater a impunidade e garantir maior rigor na punição desses crimes, independentemente da idade do agressor. A norma já está em vigor desde sua publicação, marcando um avanço nas políticas de proteção às mulheres.
O texto enfatiza que, mesmo sendo jovens ou idosos, autores de violência sexual contra mulheres não terão benefícios legais que possam diminuir sua responsabilização criminal. Esta iniciativa reforça o compromisso do Estado com a proteção dos direitos das vítimas e a prevenção da violência de gênero.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.160-de-3-de-julho-de-2025-640214316