Licitações de consórcios suspensas pelo TCE somam quase meio bilhão
19.03.2026 – Licitação e Contrato

O Tribunal de Contas de Minas suspendeu, em sessão desta quarta-feira (18/3), as licitações promovidas pelos consórcios Cis Caparaó e Cimpar, em virtude de irregularidades encontradas nos procedimentos licitatórios, que juntos somam um valor de mais de R$442 milhões.
O objeto da licitação realizada pelo Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó (Cis Caparaó) foi a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para recapeamento, drenagem, terraplanagem, fresagem, remoção de pavimento deteriorado e pavimentação de vias, destinados à recuperação da infraestrutura viária dos municípios consorciados. O valor estimado da contratação foi de aproximados R$251 milhões.
Após exame da Denúncia (Processo n. 1192129), a área Técnica do Tribunal destacou que a escolha da modalidade Sistema de Registro de Preços pela contratante foi inadequada, isso porque obras especiais de engenharia exigem soluções técnicas individualizadas e adaptadas às peculiaridades locais de cada município. No estudo do caso, foi constatado que não houve levantamentos específicos sobre propriedades do solo, tipo de tráfego, comportamento hidrológico da bacia de drenagem. E por fim, constatou-se também que não foram apresentados estudos e projetos básicos para elaboração da planilha orçamentária.
Diante disso, o relator do processo, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, por decisão monocrática suspendeu os efeitos da ata de registro de preços, decisão que foi confirmada pelos demais conselheiros presentes à sessão.
Nessa mesma sessão, a concorrência do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Paraibuna (Cimpar) para aquisição de materiais de construção no atendimento das necessidades dos municípios consorciados foi suspensa, confirmando decisão monocrática do relator, conselheiro Alencar da Silveira Júnior. A contratação foi avaliada em aproximadamente R$191 milhões.
Após analisar a denúncia (Processo n. 1207853), o Tribunal apontou inconsistências no procedimento licitatório, como ausência de memória de cálculo dos quantitativos e ausência de especificação técnica de itens. Segundo a análise técnica, o Cimpar não apresentou Intenções de Registro de Preços (IRPs) individuais, histórico de consumo ou cálculos das quantidades estimadas, comprometendo a precisão das quantidades previstas e a confiabilidade do valor estimado da licitação. A informação serve para a formação do preço pelo licitante na fase de habilitação, pois traz uma estimativa realista de quantitativos. Já na fase de execução, caso os quantitativos estejam superestimados, pode-se propiciar a atuação fraudulenta de fornecedores, com a venda de atas ou atas de “barriga de aluguel”. Quando alguns itens “não trazem informações técnicas suficientes (ex.: tipo de tinta segundo NBRs), abre-se espaço para orçamentos distorcidos e diferenças expressivas de preços” acrescentou o relatório.
Com essas medidas de urgência de suspensão de contratações comprometidas por falhas nos procedimentos licitatórios, o TCEMG evita o perigo da demora e o risco de prejuízo ao erário.
Fonte: TCE MG – 19.03.2026