Liminar suspende nomeações sem concurso na Secretaria Municipal de Educação de SP
27.07.2021 – Servidor Público.
Na sexta-feira (23/7) uma liminar do Tribunal de Justiça suspendeu a eficácia da Lei municipal 17.576/2021, recentemente sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. O diploma permitiria que o secretário de Educação Fernando Padula nomeasse cinco subsecretários e 10 assessores de gestão, sem exigência de qualquer formação ou experiência anterior.
“São cargos para acomodar os amigos”, afirmou Carlos Giannazi em live realizada na mesma data. O deputado explicou que, na pasta, mesmo os cargos de confiança devem ser preenchidos por concursados da carreira do magistério: professor, diretor, coordenador pedagógico e supervisor de ensino. “Nós temos uma luta para que os concursados do quadro de apoio também possam ocupar esses cargos”, adicionou.
O vereador Celso observou que as nomeações na SME seriam um precedente perigoso para as outras áreas da administração municipal. “Existe carreira específica na prefeitura para exercer esses cargos. São os analistas de políticas públicas e gestão governamental. E há 140 aprovados nesse concurso aguardando nomeação”, frisou.
A advogada Beatriz Branco, que representa o PSOL na ADIN, reforçou que a regra para o ingresso no serviço público é o concurso. Por isso, os cargos em comissão devem ter atribuições que justifiquem essa excepcionalidade.
Fonte: ALESP – 27/07/2021