COMUNICADO SICOM N. 12/2021
26.03.2021 – Planejamento, Orçamento e Gestão.
Considerando a Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, que estabeleceu a padronização das fontes ou destinações de recursos a ser observada no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e os prazos para seu atendimento, nos termos do art. 3° da referida portaria, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, informa:
- o Sicom adotará a classificação das fontes e destinações de recursos, estabelecida por meio da Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, somente a partir do exercício de 2023, em consonância com o inciso I do art. 3° da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 2021. Portanto, a exigência inclui-se no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO e no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA, referentes ao exercício de 2023, elaborados pelos entes em 2022;
- os entes que optarem por atualizar a classificação das fontes e destinações de recursos para o exercício de 2022 deverão parametrizar seus sistemas para a transmissão das remessas ao Sicom, utilizando o mecanismo “de-para” em todos os arquivos em que há a obrigatoriedade de informar o código de fonte de recursos. Essa condição é essencial para recebimento das remessas; e
- detalhamentos adicionais aos códigos padronizados serão estabelecidos para fins de acompanhamento e controle, sendo obrigatório o envio desses códigos ao Sicom. A divulgação dos códigos adicionais e do “de-para” entre as classificações do Sicom e as estabelecidas na Portaria nº 710, de 2021, ocorrerá até o final do exercício de 2021.
Fonte: TCE/MG