20.12.2016 – LEGISLAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Vigência Altera a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, para dispor sobre compartilhamento de recursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
?Art. 8º ……………………………………………………………
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§ 3º A arrecadação decorrente do disposto no caput será destinada na forma prevista no § 1º do art. 6º, inclusive para compor os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.? (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor:
I – na data de sua publicação, para o repasse a que se refere o art. 159, caput, inciso I, alínea ?a?, da Constituição; e
II – a partir de 1º de janeiro de 2017, para os demais repasses a que se refere o art. 159, caput, inciso I, da Constituição.
Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles