O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, em 2 de julho de 2025, a Portaria MDS nº 1.095, que altera a regulamentação sobre a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF).
Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão do trabalho social com famílias e territórios realizado pelos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além da possibilidade de interrupção temporária dos efeitos do não cumprimento das condicionalidades, conforme previsto em legislações recentes.
A portaria também reforça que o acompanhamento das famílias que não cumprirem as condicionalidades, especialmente crianças, adolescentes e gestantes, será parte do trabalho social, com normas para o recurso administrativo em casos de descumprimento.
Além disso, a gestão das condicionalidades será reforçada em âmbito estadual, com capacitação técnica para municípios e a integração entre secretarias estaduais de saúde e educação.
A norma ainda proíbe o uso de comunicação vexatória ou constrangedora contra as famílias em situação de não cumprimento, buscando garantir um tratamento mais digno e respeitoso.
Com essas atualizações, o governo pretende fortalecer o acompanhamento das famílias beneficiárias e garantir maior efetividade na política social do Bolsa Família.