O Ministério da Cultura (MinC) publicou, nesta segunda-feira (30), a Portaria nº 222/2025, que altera as regras para a aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022), voltada ao fomento da cultura no Brasil. A nova norma modifica o artigo 9º da Portaria MinC nº 200, estabelecendo que, em 2025, a aferição da execução dos recursos será feita em 8 de julho, com base nos valores aplicados até o dia anterior, 7 de julho. De acordo com o texto, os entes federativos (estados e municípios) deverão comprovar a execução de pelo menos 60% dos recursos recebidos da Política Nacional Aldir Blanc até essa data. O percentual será verificado por meio de uma listagem oficial publicada no site do Ministério da Cultura. A medida visa garantir maior controle, transparência e celeridade na aplicação dos fundos destinados ao setor cultural.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-222-de-30-de-junho-de-2025-639244300