Ministério da Saúde define prazos para obras do Novo PAC na área da saúde
30.09.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.241-de-25-de-setembro-de-2025-658690322
30.09.2025
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 8.241, de 25 de setembro de 2025, que estabelece os prazos para a etapa de Ação Preparatória das obras selecionadas nos ciclos de 2025 e 2026 do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), na modalidade fundo a fundo.
Segundo a norma, os entes federativos terão 120 dias para comprovar a publicação do edital de licitação e 180 dias para concluir toda a etapa preparatória, que inclui assinatura de contrato, emissão de ordem de serviço e colocação de placa padrão da obra.
A etapa preparatória começa com a habilitação da proposta pelo Ministério da Saúde e termina com parecer favorável para a transferência dos recursos da União. O descumprimento dos prazos pode atrasar o repasse e a execução das obras.
A portaria prevê ainda a possibilidade de prorrogação dos prazos por igual período, desde que haja solicitação formal via Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) e justificativa técnica. Em alguns casos, o próprio Ministério poderá prorrogar os prazos de ofício.
As regras se aplicam a obras incluídas no PAC a partir de junho de 2025. A medida busca dar maior agilidade e transparência ao processo de execução de investimentos na área da saúde em todo o país.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.241-de-25-de-setembro-de-2025-658690322