O Ministério da Saúde anunciou, por meio da Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, a inclusão de novos procedimentos e organização específica para a atenção em saúde da mulher na Tabela de Procedimentos do SUS. A medida integra o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, com foco na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ginecologia.
Com a nova estrutura, o Grupo 09 da Tabela SUS passa a contar com o subgrupo “Atenção em Saúde da Mulher” e uma forma de organização dedicada à ginecologia, permitindo o registro detalhado e padronizado de procedimentos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS).
A portaria também estabelece recursos financeiros de R$ 300 milhões anuais, dos quais R$ 125 milhões já serão disponibilizados a partir de agosto de 2025, destinados a estados e Distrito Federal. Os valores visam fortalecer a oferta de cuidados integrados, garantindo maior qualidade, controle e monitoramento das ações voltadas à saúde ginecológica.
A iniciativa representa um avanço importante na qualificação do atendimento ambulatorial e na ampliação do acesso das mulheres aos serviços especializados do SUS.