Ministério das Cidades altera regras para seleção de projetos do Minha Casa, Minha Vida
03.11.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
03.11.2025

O Ministério das Cidades publicou a Portaria MCID nº 1.241, de 23 de outubro de 2025, que altera a Portaria nº 927/2025, regulamentando o processo de seleção de propostas para a linha de atendimento subsidiado de unidades habitacionais novas em áreas urbanas. O programa utiliza recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e integra o Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-Entidades).
Entre as mudanças, o cronograma de habilitação das entidades privadas sem fins lucrativos e análise das propostas foi detalhado: a solicitação de habilitação deve ocorrer em até 98 dias após a publicação; a análise documental e divulgação do resultado provisório em até 112 dias; e o resultado definitivo em até 147 dias.
O encaminhamento das propostas ao Ministério das Cidades deve ser feito até 161 dias, enquanto a hierarquização e seleção final ocorrerá em até 189 dias.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, reforçando a transparência e a organização do processo de seleção de projetos habitacionais no âmbito do MCMV-Entidades.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal