MPF defende repercussão geral de recurso sobre os limites da atuação de guardas municipais nas atividades de segurança pública
13.11.2023 – Servidor Público.

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) pediu que seja reconhecida a Repercussão Geral em Recurso Extraordinário que trata da busca pessoal e prisão em flagrante feita por guardas municipais. Na petição, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, assinala a importância do tema debatido e que a matéria apresenta relevância do ponto de vista político, social e jurídico. A PGR também solicitou a inclusão do recurso na pauta do Plenário Virtual, para que a repercussão geral seja analisada.
O Recurso Extraordinário foi proposto pelo MPF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou nula abordagem feita por guardas municipais que resultou em apreensão de drogas e prisão em flagrante, bem como ilícitas as provas apreendidas na ocasião. No acórdão, o STJ cita que a função dos guardas municipais é restrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizar atividades ostensivas ou investigativas, típicas das polícias militar e civil. Assim, somente em situações absolutamente excepcionais a guarda poderia realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal.
Para o MPF, a orientação fixada pelo STJ desconsiderou os aspectos relativos às prisões, por autoridades municipais, de indivíduos que estavam em flagrante delito e o papel desempenhado pelas guardas municipais na segurança social. Na manifestação, a PGR destaca, ainda, que é relevante, do ponto de vista constitucional, apontar que o acórdão do STJ aparenta contrariar a jurisprudência do STF. Tal circunstância foi destacada, inclusive, na decisão que admitiu o recurso extraordinário.
Um exemplo é o julgamento do RE 846.8543, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 544). Nele, o Plenário do STF reconheceu expressamente que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade, funcionando como órgãos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública. O entendimento tem sido seguido em outros julgamentos da Suprema Corte.
A PGR finaliza ressaltando que, “neste momento processual, a pretensão não é adentrar no mérito da controvérsia, mas assinalar a importância do tema debatido e a necessidade de seu exame, sob a sistemática da Repercussão Geral, pela Suprema Corte”.
Fonte: MPF – 10.11.2023
Link: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2023/mpf-defende-repercussao-geral-de-recurso-sobre-os-limites-da-atuacao-de-guardas-municipais-nas-atividades-de-seguranca-publica