MPF e MPPE querem que município de Tamandaré (PE) encerre transmissões religiosas via canais de divulgação institucional da prefeitura
29.06.2020 – Direito Público

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediram recomendação à Prefeitura de Tamandaré e à Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos do município para que sejam encerradas as transmissões de louvores e adorações, promovidos por lideranças evangélicas, em canais institucionais de divulgação da prefeitura na internet. As autoras do documento são a procuradora da República em Palmares Natália Soares e a promotora de Justiça Camila Spinelli Avelino.
O Ministério Público identificou que as contas oficiais da prefeitura nas redes sociais Instagram e Facebook vinham sendo usadas para transmissão de mensagens religiosas no âmbito de projeto denominado Tamanda Live Adoração, iniciado em maio. O programa é voltado exclusivamente para o segmento evangélico, conforme divulgação da própria prefeitura.
De acordo com a recomendação, deve ser encerrada a divulgação de qualquer mensagem de caráter religioso nesses canais, como transmissões ao vivo, postagens, compartilhamentos e publicação de comentários. Conforme estabelece a Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), esse tipo de publicações é incompatível com o Princípio do Estado Laico, que não permite a adoção de uma religião oficial por órgãos públicos, garantindo ampla liberdade de crença e religião.
Pluralismo brasileiro – A Constituição proíbe que União, estados, Distrito Federal e municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, bem como que mantenham com representantes religiosos relações de dependência ou aliança. Na recomendação, procuradora da República e promotora de Justiça argumentam ainda que é preciso considerar “o pluralismo e a multiculturalidade inerentes à sociedade brasileira, expressos nas variadas orientações confessionais professadas no país”.
O Ministério Público recomenda ainda que a prefeitura e a Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Tamandaré publiquem a recomendação em suas redes sociais, bem como promovam campanha nesses canais sobre a laicidade do Estado brasileiro, para reforçar a obrigatoriedade da neutralidade estatal em sua atuação relativa às questões religiosas. O prazo para informarem ao Ministério Público sobre o acatamento ou não da recomendação é de cinco dias.
Procedimento nº 1.26.008.000147/2020-10
Fonte: 25/06/2020 – Ministério Público Federal
Link: https://bit.ly/3dHYJHP