MPF recomenda que Ceagesp atualize página de transparência com informações públicas
23.02.2021- Direito Público.

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Ceagesp para que inclua, em 90 dias, diversos dados de transparência em seu site. Devem ser publicizadas informações atualizadas sobre licitações, contratos, demonstrações financeiras, relação de permissionários em atividade, atas de assembleias, entre outras que são de interesse público e devem ser disponibilizadas diretamente à população, sem a necessidade de requerimento.
A Ceagesp tornou-se uma empresa pública federal em junho de 2018 e, por isso, deve atender a legislações específicas. A recomendação do MPF segue a orientação da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), do Decreto nº 7.724/2012, do Decreto nº 8.945/2016 e da Resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) nº 5/2015. Segundo essas normas, empresas estatais têm o dever de dar acesso direto à população sobre informações de caráter público.
Apurações realizadas em inquérito civil conduzido pelo MPF e as conclusões do relatório da avaliação de transparência do portal da Ceagesp, realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), constataram que a empresa não atende a diversos quesitos de transparência impostos pelo ordenamento jurídico nacional. Além disso, em audiência pública realizada em janeiro de 2020 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, da qual participou o MPF, foram apontados diversos problemas de transparência na gestão da companhia.
Entre os dados que devem constar na área de transparência do site da Ceagesp estão quesitos mínimos previstos na Lei das Estatais, tais como: carta anual de governança corporativa, demonstrações financeiras anuais, avaliação de metas e resultados, política de dividendos e relatório de sustentabilidade. Ademais, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, devem ser divulgados documentos de licitações e contratos dos últimos cinco anos, atas de assembleias, despesas com cartão corporativo e valores cobrados a título de rateio de despesas com os permissionários.
A Ceagesp deverá ainda manter uma política de divulgação de informações, elaborada para estabelecer princípios e diretrizes que assegurem que as informações sobre a estatal sejam prestadas com qualidade, equidade e transparência e, simultaneamente, garantam sigilo de dados sensíveis. Além disso, a Ceagesp deve disponibilizar um canal de comunicação com a ouvidoria ou a correição para que qualquer pessoa possa denunciar crimes contra a administração pública relacionados à empresa.
Fonte: MPF – 22/02/2021