MPPE recomenda à Prefeitura e Câmara implementar controle de ponto eletrônico dos servidores municipais
11.06.2024 – Servidor Público.

Considerando a tramitação de notícia de fato, onde há informações sobre contratações de servidores, após a publicação do edital de homologação do resultado final do concurso público, em novembro de 2018, para todos os cargos elencados, a Promotoria de Justiça de São Joaquim do Monte recomendou à Prefeitura do município exonerar trabalhador temporário e nomear aprovado em concurso. A Promotoria também levou em consideração que foram aprovados candidatos em quantidade superior ao número de vagas disponibilizadas no anexo I do edital de convocação.
A recomendação ao prefeito Eduardo José de Oliveira Lins é para exonerar Willemes José dos Santos, servidor temporário desde 2016, e nomear candidato aprovado no último concurso público, no cargo temporário efetivado a partir da homologação do certame.
Segundo a Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos Luna, a contratação temporária de pessoal, prevista na Constituição Federal (art. 37, IX,) e disciplinada pela Constituição Estadual de Pernambuco (art. 97, VII) e pela Lei nº 14.547/2011, com suas posteriores alterações, “deverá ser levada a efeito tão somente para atender situações excepcionais, incomuns, que exigem satisfação imediata e temporária”.
O motivo para a exoneração de Willemes dos Santos é que o mesmo exerce função pública correspondente a cargo previsto no anexo do edital do concurso público publicado no ano de 2017. A Promotoria de Justiça de São Joaquim do Monte recomenda, ainda, que durante o período de validade do referido certame não se realize contratações de comissionados e temporários para as funções públicas cujos cargos possuam vagas previstas no edital do concurso e até que se encerre a lista dos candidatos aprovados que estão aguardando nomeação, em cadastro de reserva.
A Prefeitura do município tem prazo de até 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não das providências determinadas. Em caso de concordância com os termos da recomendação, deverá informar sobre os termos de rescisão contratual, enviar prova da divulgação pública e geral de convocação dos aprovados para entrega de documentação e demais etapas para a nomeação e posse.
Fonte: MPPE – 06.06.2024
Link: https://portal.mppe.mp.br/w/mppe-recomenda-a-prefeitura-de-sao-joaquim-do-monte-exonerar-trabalhador-temporario-e-nomear-aprovado-em-concurso