MPPR recomenda que Prefeitura de Centenário do Sul identifique e exonere servidores aposentados que seguem nos quadros do Município
07.11.2022 – Servidor Público.

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Centenário do Sul, no Norte Central do estado, exonere servidores públicos aposentados que se mantêm nos quadros da Administração. A medida considera mudanças na legislação, ocorridas em 2019, e que configuram como irregular a manutenção desses servidores nos postos de trabalho do serviço público.
Entre outras providências, a Promotoria recomenda que o Município “identifique os servidores públicos de provimento efetivo emoldurados pelo artigo 37, § 14, da Constituição Federal, isto é, que tenham logrado aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social com emprego do tempo de contribuição no cargo público” e, caso haja algum servidor nessa situação, proceda com a exoneração, haja vista a incompatibilidade da situação de exercício do cargo. Além da Constituição Federal, o MPPR sustenta o pedido em acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre o tema.
A Promotoria de Justiça destaca ainda na recomendação que o rompimento do vínculo com o Município alcança os servidores com aposentadoria obtida após 13 de novembro de 2019 (data de entrada em vigor, para o caso, da Emenda Constitucional 103/2019), haja vista a regra de transição estabelecida no artigo 6º da própria Emenda.
Anteriormente ao ingresso extrajudicial, a Promotoria de Justiça buscou a resolução consensual da questão junto à Prefeitura, sem, entretanto, obter êxito nas tratativas. Segundo a Promotoria de Justiça, no lugar de efetivar a exoneração de servidor que se encontrava em situação irregular, o então prefeito o afastou da função de controlador interno e o nomeou para cargo de provimento em comissão de diretor de departamento de administração, mantendo a situação ilegal.
Foi indicado prazo de 30 dias para que a Prefeitura informe a respeito do acatamento ou não das propostas da Promotoria de Justiça.
Fonte: Comunicação – 04.11.2022