MPSP consegue anular entrada de servidores não concursados da Unicamp em regime estatutário
05.11.2018 – Servidor Público.

Em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Angelo Carvalhaes, a Justiça determinou a anulação dos atos que introduziram no sistema estatutário da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) 267 servidores daquela instituição que não foram contratados por concurso público. Esses funcionários continuam vinculados à Unicamp, só que pelo regime anteriormente contratado (celetista). A decisão, do dia 19 de outubro, atende ao disposto nas Constituições Federal e Estadual.
A Promotoria alegou na ação que, em dezembro de 1984 entrou em vigor o Estatuto dos Servidores da Unicamp (Esunicamp), que previu a possibilidade de que os funcionários e servidores da Universidade, efetivos, autárquicos ou contratados pelo regime da CLT, optassem pelo regime estatutário em detrimento do celetista. Ao todo, 760 servidores da universidade optaram pela transposição do regime celetista para estatutário, sem a aprovação em concurso público, o que é proibido por lei. Além disso, em 2013, foi acrescentado ao Esunicamp o art. 9º das Disposições Gerais, Transitórias e Finais, que estabeleceu o direito de efetuar a opção de alteração de regime celetista para o estatutário, aos servidores admitidos entre 1º de janeiro 1985 a 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal). Esse artigo, porém, foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, sob o argumento o conteúdo do dispositivo desrespeitou a Constituição do Estado de São Paulo, a qual está em perfeita harmonia com a Constituição Federal, já que ambos os diplomas preveem a obrigatoriedade de aprovação em concurso público para se submeter ao regime estatutário, não bastando a mera escolha de alteração de regime.
Na petição inicial, o MPSP esclareceu ainda que a necessidade de aprovação em concurso público não existia à época da elaboração do Esunicamp, por isso não pretendeu discutir na ação as opções de alteração de regime pelos servidores celetistas realizadas até 4 de outubro 1988. Por esse motivo, a decisão judicial atinge apenas os servidores da ativa que foram contratados sem concurso público pelo regime celetista após o dia 5 de outubro de 1988.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=19551763&id_grupo=118