MPSP obtém suspensão de relaxamento da quarentena em São José dos Campos
18.05.2020 – Servidor Público
O Decreto Municipal n.º 18.520/20, que autorizava a abertura de academias, salões de cabeleireiros e congêneres em São José dos Campos mesmo durante a quarentena, foi suspenso a pedido dos promotores de Justiça Fernando Alvarez Bellaz e Marcos Antônio Librelon.
Os membros do MPSP alegaram ao Judiciário que a norma do município se choca com o decreto estadual estendeu o isolamento social até o dia 31 de maio como meio de atenuar a disseminação da covid-19. Os promotores apontaram ainda violação à determinação do governo do Estado que proíbe “o atendimento presencial ao público em estabelecimento comerciais e prestadores e serviços, especialmente em casas noturnas, shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas”.
Ademais, o decreto de São José dos Campos contraria decisão anterior que obrigou o Executivo local a cumprir as determinações estaduais que tratam do isolamento social.
Para caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: 15/05/2020 – MP/SP
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