MPSP pede uso do Fundo de Reparação de Interesses Difusos na luta contra covid-19
27.03.2020 – Direito Público.
O procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, encaminhou ao comitê gestor composto pelas principais autoridades do Estado e no qual o MPSP tem assento uma solicitação para que os recursos Fundo de Reparação de Interesses Difusos (FID) do Estado de São Paulo sejam utilizados no combate à epidemia da covid-19, dada a excepcionalidade da situação na saúde pública.
Na última segunda-feira (23/3), diversos promotores de Justiça haviam encaminhado a Smanio petição nesse sentido. Assinaram o documento Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini, Anna Trotta Yaryd, Arthur Pinto Filho, Camila Mansour Magalhães da Silveira, Carlos Henrique Prestes Camargo, César Ricardo Martins, Cláudia Maria Beré, Deborah Kelly Afonso, Dora Martin Strilicherk, Eduardo Valério, Geraldo Rangel de França Neto, Joana Franklin de Araújo, Luciana Bergamo, Luiz Ambra Neto, Luiz Roberto Proença, Marcelo Orlando Mendes, Marcos Lúcio Barreto, Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, Reynaldo Mapelli Júnior, Roberto Luís de Oliveira Pimentel, Valéria Maiolini e Wilson Tafner.
Os mesmos promotores também peticionaram ao presidente do comitê gestor do FID, que está previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 7347/1985 e conta com valores oriundos de condenações em ações civis públicas propostas com base nessa mesma lei.
Smanio e a corregedora-geral do MPSP, Tereza Exner, já haviam expedido resolução conjunta orientando todos os promotores a, respeitada a independência funcional e observadas as peculiaridades do caso concreto, requerer ao Poder Judiciário o redirecionamento da destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para os fundos de saúde, notadamente o fundo municipal de saúde, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médico-hospitalares necessários ao combate da pandemia da covid–19. Recomendaram ainda que os membros do Ministério Público firmem ou redirecionem recursos decorrentes de termos de ajustamento de conduta, acordos de não persecução cível e acordos de não persecução penal a esses mesmos fundos e com o mesmo objetivo.
Fonte: MPSP – 26/03/2020