Município não pode isentar habitantes de taxa de inscrição de concurso
03.12.2020 – Direito Público.

Com base na regra constitucional que proíbe a criação de distinções entre brasileiros, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira (30/11), liminar para suspender a isenção da taxa de inscrição em concursos municipais a moradores de Paty do Alferes.
A medida está prevista no parágrafo único do artigo 1º da Lei municipal 1.422/2007 e no artigo 2º do Decreto municipal 4.452/2015.
O relator do caso, desembargador Nagib Slaibi Filho, apontou que o benefício conferido apenas aos moradores de Paty do Alferes viola o princípio da igualdade, estabelecido nos artigos 5º, caput, e 19, inciso III, da Constituição Federal, e artigo 9º, parágrafo 1º, da Constituição fluminense.
Além da fumaça do bom direito, o magistrado destacou que há perigo da demora. Afinal, o município está promovendo concurso para cargos na prefeitura.
Fonte: Consultor Jurídico – 02/12/2020