Municípios têm até 14 de novembro para indicar beneficiários de sistemas de captação de água da chuva
03.11.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
03.11.2025

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou a Portaria nº 4.065, de 29 de outubro de 2025, que define o prazo final de 14 de novembro de 2025 para que os municípios indiquem os beneficiários dos Sistemas de Captação e Armazenamento de Água de Chuva para consumo humano.
A medida cumpre o que está previsto no artigo 11 da Portaria Funasa nº 3.454, de 12 de setembro de 2025, e busca acelerar a implantação das estruturas que visam garantir o acesso à água em comunidades com escassez hídrica.
De acordo com a Funasa, a iniciativa faz parte das ações do governo federal voltadas à melhoria da qualidade de vida e à segurança hídrica em regiões vulneráveis.
As demais disposições da Portaria nº 3.454 permanecem inalteradas, e a nova norma entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso da Funasa com o saneamento básico e o abastecimento sustentável em todo o país.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal