CNM esclarece dúvidas de gestores sobre calendário dos Restos a Pagar em ano eleitoral
19.08.2020 – Planejamento, Orçamento e Gestão

Na oportunidade, a CNM detalhou o RAP 2018 e os impedimentos previstos quanto ao período eleitoral, bem como alertou sobre o início de obras e as transferências de recursos provenientes do governo federal. Com o intuito de detalhar o calendário deste ano com os prazos que os Municípios têm para iniciarem ou dar continuidade à execução dos contratos de repasse, durante o período que antecede o pleito que está marcado para novembro (eleições 2020), a CNM pede a atenção especial dos gestores quanto aos dispositivos do Decreto 10.315/2020.
O texto prorroga os prazos de bloqueio do RAP de contratos assinados em 2018 traz recomendações para que os Municípios atendam aos prazos, possam evoluir seus contratos de repasse e não percam os recursos referentes ao ano de 2018. Já em relação aos Raps para este ano, a Confederação informa:
- ·Em 2020: a atuação operacional no processo se restringe à carteira orçamentária de 2018;
- ·14 de novembro de 2020: Empenhos não-processados e não-liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
- ·De 15 de novembro a 31 de dezembro de 2020: os empenhos bloqueados em 14 de novembro que possuam evolução de obra atestada e aferida podem ser desbloqueados;
- ·31 de dezembro de 2020: todos os saldos de empenhos bloqueados e não processados serão cancelados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Para facilitar o entendimento dos gestores, segue demonstrativo abaixo sobre os prazos e limites de Raps e período eleitoral elaborado pela Caixa:
Motivo | Datas | Responsável | Fato |
Período Eleitoral | 10/08/2020 | Ministérios e CAIXA | Data limite de envio do ofício dos Ministérios Gestores para pagamento de recurso dos contratos (Nível I e IA) que dependem de recurso para emissão da AIO pela CAIXA |
14/08/2020 (Data que antecede o início do período pré-eleitoral) | CAIXA | Data limite para Autorização do Início do Objeto (AIO) do Contrato de Repasse para que este não tenha a vedação de transferência voluntária de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme lei eleitoral. | |
CAIXA | Data limite para desbloqueio dos recursos dos contratos de repasse com objeto de aquisição de equipamentos (Contratos nível IV e V) | ||
Convenente | Data limite para realização da OBTV ao fornecedor (contratos de repasse com objeto de aquisição de equipamentos – Contratos nível IV e V) | ||
Convenente | Data limite para emissão da Ordem de Serviço da obra e para início da execução do objeto | ||
21/08/2020 | Convenente | Data limite para apresentar na CAIXA a declaração de que a OS foi emitida e que ocorreu efetivamente o início de obra até 14 de agosto | |
RAP | 14/11/2020 | STN | Bloqueio dos empenhos inscritos no Restos a Pagar não processados e não liquidados do exercício financeiro de 2018 |
Convenente | Data Limite para apresentar o Boletim de Medição referente à execução iniciada do objeto para aqueles que tiveram AIO até 14 de agosto de 2020 | ||
Período Eleitoral | 15/11/2020 | – | Data Limite para fim do 1º turno |
– | Para Municípios que não terão 2º turno, a partir de 16 de novembro volta a ser possível a emissão de AIO e desbloqueio de recursos. | ||
29/11/2020 | Data Fim do 2º turno | ||
RAP | 31/12/2020 | CAIXA | No período de 15 de novembro a 31 de dezembro, ocorre o desbloqueio dos Restos a Pagar para os contratos que tiveram a execução do objeto iniciada até 14 de novembro, com execução física atestada e aferida pela CAIXA. |
STN | A STN cancela os empenhos que não forem desbloqueados no período de 14 de novembro a 31 de dezembro | ||
(*) – Pelas regras atuais, cabe alertar que os contratos com empenho inscritos em Restos a Pagar de 2018 que não tiverem Autorização de Início de Objeto até 14 de agosto de 2020 (data limite do período pré-eleitoral) não estarão em condições de comprovar a execução do contrato para desbloqueio do empenho no RAP 2018. |
Fonte: CNM – 18/08/2020