Museus e exposições passam a ter classificação indicativa de idade
19.07.2018 – Direito Público.

Na última sexta-feira (13/6) foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 16.793/2018 que institui classificação indicativa para exposições e mostras de artes visuais e exposições culturais no Estado de São Paulo.
A proposta foi apresentada após a polêmica que envolveu, no ano passado, uma performance de um artista nu no Museu de Arte Moderna (MAM), no Ibirapuera, zona sul da capital paulista.
Segundo o autor da lei, deputado Celso Nascimento (PSC), a iniciativa tem caráter pedagógico e informativo e não atenta contra a liberdade de expressão. “Os artistas e os museus têm o direito de expor o que acharem pertinente. Mesmo assim, considero que muitas obras não são propícias para todas as idades. A lei visa a garantir o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”, afirma.
Fonte: Assembléia Legislativa