NFS-e é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI)

02.08.2022 – Tributo Municipal.

ORegime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.

A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022.

A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. A NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Gov.Br – 29.07.2022

Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/nfs-e-e-implementada-para-o-microempreendedor-individual-mei

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