Norma que condiciona aprovação de loteamentos urbanos a autorização legislativa é inconstitucional, determina OE
11.07.2023 – Direito Público

“O dispositivo tal como disposto revela concreta intromissão na esfera de atuação do Chefe do Poder Executivo por parte da Câmara Municipal de Sales Oliveira, sobretudo pelo fato de a medida imposta ensejar planejamento, direção, organização e execução, configurando típico ato de governo”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Aroldo Viotti. “O condicionamento da aprovação de loteamentos urbanos à autorização legislativa pode representar, inclusive, atraso nos processos administrativos afetos, o que pode repercutir na realização de políticas públicas municipais sobre a matéria”, acrescentou o magistrado.
Fonte: TJSP – 10.07.2023
Link: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=92233&pagina=1