Nota Técnica STN SEI nº 11577/2019/ME

06.12.2019 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Comunicamos  aos órgãos jurisdicionados municipais integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social  que, conforme informações obtidas junta a CCONF/STN, a ausência do  registro de inscrição em restos a pagar nas  contas  contábeis 6.2.2.1.3.05.00, 6.2.2.1.3.06.00, 6.2.2.1.3.07.00  na MSC do mês de dezembro/2019, previsto na Nota Técnica SEI nº 11577/2019/ME, não constitui fator impeditivo para o seu armazenamento no sistema  SICONFI.

Dessa forma , no balancete de dezembro/19,  deverão  mantidos  os  saldos finais das contas contábeis 6.2.2.1.3.01.00, 6.2.2.1.3.02.00, 6.2.2.1.3.03.00 e 6.2.2.1.3.04.00 , observando o atributo de encerramento definido para estes códigos no  Plano de Contas do Sistema Audesp (https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/plano-contas-2019).

 

 

 

 

 

Fonte: TCESP – 05/12/2019

https://bit.ly/2qrNRLv

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