Nova lei amplia licença-maternidade em casos de internação hospitalar
02.10.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.222-de-29-de-setembro-de-2025-659318205
02.10.2025
O presidente da República sancionou nesta segunda-feira (29) a Lei nº 15.222/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991 para garantir a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
De acordo com a nova legislação, quando a internação superar o prazo de duas semanas, e houver nexo com o parto, a licença poderá ser estendida em até 120 dias após a alta hospitalar. O período já usufruído antes do parto será descontado do total.
A medida também assegura a ampliação do pagamento do salário-maternidade, que será mantido durante toda a internação e por mais 120 dias após a alta da mãe e do bebê.
Segundo o governo, a mudança busca oferecer maior proteção às famílias que enfrentam complicações médicas no momento do nascimento, garantindo à mãe tempo adequado de recuperação e ao bebê os cuidados necessários nos primeiros meses de vida.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.222-de-29-de-setembro-de-2025-659318205