O presidente da República sancionou, no dia 17 de julho de 2025, a Lei nº 15.169, que amplia a destinação dos recursos do Fundo Social para reforçar a assistência estudantil no ensino superior e na educação profissional, científica e tecnológica. A nova legislação altera dispositivos das Leis nº 12.858/2013 e nº 14.914/2024, priorizando o apoio a estudantes atendidos por políticas de cotas e ações afirmativas.
Com a mudança, os recursos do Fundo Social — provenientes da exploração de petróleo e gás — passam a ter como prioridade, além da educação básica, a assistência aos alunos da rede pública federal de educação técnica e superior, especialmente os beneficiados por reserva de vagas, conforme a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012).
A lei também autoriza o uso desses recursos em programas do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), reforçando ações que garantam permanência e igualdade de oportunidades no ambiente acadêmico.
A medida entra em vigor imediatamente e é vista como um avanço na luta pela equidade no acesso e permanência de estudantes em instituições públicas.